Casos do STJ em 2026 com impacto em cálculos judiciais e atualização de valores

2 de fevereiro de 2026

Em 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocará em pauta diversos recursos repetitivos e casos de grande repercussão que podem alterar parâmetros relevantes em cálculos judiciais cíveis, previdenciários e tributários. Para o advogado que atua em liquidação, cumprimento de sentença e execuções, alguns temas merecem atenção especial, sobretudo quanto à impenhorabilidade de valores, citações eletrônicas, honorários, planos de saúde e tributação sobre serviços e contribuições.

O ponto principal é identificar, entre os muitos processos anunciados, aqueles que podem gerar mudança de critério ou consolidação de entendimento diretamente refletidos em planilhas de atualização, definição de base de cálculo, delimitação de bens penhoráveis e estratégias de impugnação.

O que aconteceu

A Corte Especial do STJ reabre o ano judiciário com a retomada dos prazos processuais, suspensos desde 20 de dezembro, conforme Portaria STJ/GP 941/2025. Ao longo de 2026, a Corte Especial, as Seções e as Turmas irão julgar incidentes de assunção de competência, recursos repetitivos e casos relevantes em direito público, privado, tributário, previdenciário e planos de saúde.

Entre os processos anunciados, vários têm potencial de orientar decisões em todo o país, sobretudo aqueles afetados como temas repetitivos ou estruturais. Embora muitos julgamentos estejam suspensos por pedidos de vista, os votos já proferidos indicam tendências que o advogado pode considerar na elaboração de cálculos e na definição de teses em execuções e liquidações.

A regra que orienta a atualização

Alguns dos temas pautados dialogam diretamente com a forma de atualizar créditos, definir base de cálculo, delimitar penhora e tratar honorários em execuções e recuperações judiciais. Em termos objetivos, o advogado que atua em cálculos cíveis deve acompanhar, pelo menos, os seguintes eixos técnicos:

1. Citação e intimação no processo civil (REsp 2.160.946 – Tema 1.345 e REsp 2.096.505 – Tema 1.296)

O Tema 1.345 discutirá a validade da citação em ações cíveis por aplicativo de mensagens ou redes sociais. Se o STJ consolidar a possibilidade com critérios objetivos de confirmação de recebimento, isso pode impactar o marco inicial de juros de mora e correção monetária, pois a data da citação válida costuma ser referência em muitos tipos de condenação.

Já o Tema 1.296 discute se a intimação pessoal do devedor é condição para a cobrança de multa por descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. A relatora propôs superar a Súmula 410 do STJ, passando a considerar suficiente a intimação do advogado com base no CPC/2015. Isso pode antecipar a fluência de multa (astreintes), afetando o valor executado.

2. Audiência de conciliação e nulidade processual (REsp 2.071.340 – Tema 1.271)

No Tema 1.271, o STJ avaliará se a dispensa da audiência de conciliação ou mediação, quando apenas uma das partes manifesta desinteresse, gera nulidade do processo. A depender do desfecho, pode haver reflexo na estabilidade de sentenças que já estão em fase de liquidação, com risco de discussões sobre nulidade e reabertura de fases processuais, o que influencia a contagem de juros e correção monetária em longos períodos.

3. Impenhorabilidade de até 40 salários mínimos (REsp 2.015.693 – Tema 1.285)

O Tema 1.285 é diretamente ligado à execução cível e trabalhista: o STJ decidirá se valores de até 40 salários mínimos são impenhoráveis, independentemente da forma de depósito (papel-moeda, conta-corrente, poupança ou fundos de investimento). A relatora votou pela impenhorabilidade dessa quantia em qualquer dessas modalidades, o que, se prevalecer, tende a restringir a penhora de numerário em execuções contra pessoas físicas.

4. Desconsideração da personalidade jurídica (REsp 1.873.187 – Tema 1.210)

No Tema 1.210, discute-se se a mera inexistência de bens penhoráveis ou eventual encerramento irregular das atividades empresariais é suficiente para desconsiderar a personalidade jurídica. O relator votou pelo afastamento da desconsideração nessas hipóteses isoladas. Para cálculos de execução, isso interfere diretamente na inclusão de sócios no polo passivo e na projeção de recuperabilidade do crédito.

5. Honorários sucumbenciais em recuperação e falência (REsp 2.090.060 – Tema 1.250)

O Tema 1.250 trata da condenação em honorários advocatícios sucumbenciais nas ações de recuperação judicial e falência, quando acolhido incidente de impugnação de crédito. O relator propôs condenar a massa falida ao pagamento de 10% sobre o proveito econômico obtido. Esse parâmetro, se confirmado, impacta diretamente a elaboração de cálculos de habilitação e impugnação de crédito, pois insere honorários sucumbenciais como rubrica relevante na consolidação do passivo.

6. Planos de saúde e danos morais (REsp 2.197.574 – Tema 1.365 e REsp 2.167.050 – Tema 1.295)

No Tema 1.365, a Segunda Seção avaliará se a recusa indevida de cobertura médico-assistencial gera, por si só, danos morais presumidos (in re ipsa). Já o Tema 1.295 discutirá a possibilidade de o plano de saúde limitar ou recusar cobertura de terapia multidisciplinar para paciente com transtorno global do desenvolvimento. Dependendo da tese fixada, valores de indenização e de custeio de tratamento em ações de saúde podem ter um padrão mais previsível, fortalecendo parâmetros para cálculos de condenações e acordos.

7. Tributação e base de cálculo de créditos (REsp 2.124.940 – Tema 1.339 e REsp 2.198.235 – Tema 1.373)

No Tema 1.339, a Primeira Seção discutirá se o comerciante varejista de combustíveis tem direito à manutenção de créditos de PIS/Cofins vinculados à aquisição de combustíveis em período específico ligado às Leis Complementares 192/2022 e 194/2022. O relator votou contra o direito aos créditos. Esse resultado, se mantido, tende a reduzir valores recuperáveis em ações de repetição de indébito ou compensação.

O Tema 1.373 discutirá se o IPI não recuperável incidente na compra de mercadoria para revenda integra a base de cálculo dos créditos de PIS/Pasep e Cofins. A relatora entendeu que o imposto não deve integrar essa base, o que, se prevalecer, reduz o montante de créditos a ser apurado em favor do contribuinte.

8. Contribuições e ICMS em serviços de telecomunicação (AREsp 2.354.017)

Na Primeira Turma, o AREsp 2.354.017 discute a aplicação de alíquotas majoradas de ICMS sobre serviços de telecomunicação (25% versus 18%), à luz da modulação de efeitos do Tema 745 do STF. Essa controvérsia afeta o cálculo de repetição de indébito, atualização de créditos tributários e eventual compensação, especialmente em demandas empresariais contra os Estados.

O impacto mais comum no valor final

O efeito mais comum no cálculo é a necessidade de revisão de premissas adotadas em planilhas de liquidação, especialmente nas execuções cíveis e tributárias que envolvem impenhorabilidade, base de cálculo de contribuições, honorários e cobertura de planos de saúde.

No âmbito da impenhorabilidade de até 40 salários mínimos (Tema 1.285), eventual consolidação da tese favorável à proteção ampla desses valores pode levar a uma redução significativa da efetividade da penhora em dinheiro em execuções contra pessoas físicas. Na prática dos cálculos, isso tende a exigir maior busca por outros bens penhoráveis e, em alguns casos, replanejamento da expectativa de recuperação do crédito.

Quanto à citação por aplicativo de mensagens (Tema 1.345), a definição de critérios de validade influenciará diretamente a fixação do termo inicial dos juros de mora e, em alguns casos, da correção monetária. Divergências sobre a data exata da citação (ou sobre sua validade) podem gerar impugnações específicas à planilha, sobretudo quando a diferença temporal é grande.

Nos honorários sucumbenciais em recuperações e falências (Tema 1.250), a eventual consolidação do percentual de 10% sobre o proveito econômico insere um componente relevante no valor global da execução ou do quadro de credores. Isso pode alterar o ranking de créditos e o montante a ser projetado na consolidação do passivo, aumentando a complexidade dos cálculos.

Em ações envolvendo planos de saúde (Temas 1.365 e 1.295), se o STJ firmar tese de que a recusa indevida de cobertura gera dano moral presumido, ou que não é válida a limitação de terapias multidisciplinares prescritas para transtorno global do desenvolvimento, a consequência prática pode ser a elevação dos valores típicos de condenação. Isso se reflete em liquidações que passam a incluir, de forma mais previsível, danos morais e custeio de tratamentos de longo prazo, com atualização por índices adequados à natureza da obrigação (indenizatória e/ou de fazer).

Nos temas tributários (créditos de PIS/Cofins, IPI não recuperável, ICMS sobre telecomunicações), o impacto recai sobre o montante de créditos recuperáveis ou a pagar. A definição de se determinado componente compõe ou não a base de cálculo de créditos ou tributos tende a gerar diferenças volumosas em execuções fiscais, ações anulatórias e repetições de indébito. Nesses casos, poucos pontos percentuais de diferença no critério legal podem representar variações expressivas no valor final apurado.

O que conferir para evitar impugnação

Para reduzir risco de controvérsia técnica nos cálculos judiciais em 2026, é recomendável que o advogado acompanhe esses julgamentos e, ao fechar a planilha, deixe clara a aderência (ou a distinção) em relação às teses do STJ. Alguns cuidados práticos podem ajudar a evitar impugnações:

1. Marco temporal de citação e intimação

Nas ações em que a atualização depende da data da citação, registre expressamente no cálculo qual foi o marco utilizado (citação física, eletrônico, aplicativo, AR recebido), apontando o documento ou certidão que comprova a data. Diante do Tema 1.345, é prudente ressaltar se houve ou não uso de aplicativo de mensagens e se a citação foi posteriormente ratificada por outro meio.

2. Delimitação de impenhorabilidade e bens atingidos

Em execuções contra pessoas físicas, especialmente bancárias, trabalhistas ou cíveis, destaque no cálculo quais valores foram considerados penhoráveis, como trataram-se valores até 40 salários mínimos e em quais contas ou aplicações se encontram. Se o Tema 1.285 vier a ser julgado antes da conclusão do processo, indique, na memória de cálculo, se o critério aplicado já segue a tese fixada ou se foi mantida linha anterior, permitindo que o juízo faça eventual adequação.

3. Honorários sucumbenciais em recuperação e falência

Nos cálculos que envolvem incidentes de impugnação de crédito em recuperação judicial ou falência, deixe claro o critério utilizado para os honorários: percentual aplicado, base de incidência (crédito impugnado, valor acolhido, diferença entre pedido e reconhecimento) e data de início da incidência de correção e juros. Considerando o Tema 1.250, é relevante que a memória de cálculo permita a adaptação rápida ao percentual ou à tese que venha a ser consolidada.

4. Planos de saúde e obrigações de fazer

Em ações de saúde, explicite a distinção entre indenização por danos morais e custeio de tratamento, indicando índices de correção e marcos de juros para cada parcela. Diante dos Temas 1.365 e 1.295, vale registrar se a condenação está vinculada a recusa de cobertura tida como indevida ou a limitações contratuais de terapias, pontos que podem ganhar tratamento uniforme após os julgamentos.

5. Ações tributárias com discussão sobre base de cálculo

Nas ações de PIS/Cofins, IPI e ICMS, detalhe a formação da base de cálculo, discriminando componentes incluídos ou excluídos (por exemplo, IPI não recuperável, alíquotas de ICMS sobre telecomunicações e créditos desconsiderados). Em razão dos Temas 1.339 e 1.373 e de casos como o AREsp 2.354.017, essa transparência facilita a defesa da metodologia adotada e permite que o juiz identifique, com precisão, o efeito de eventual mudança de tese.

6. Documentação e memória de cálculo

Independentemente do tema, é importante anexar memória de cálculo em formato que permita auditoria (com fórmulas claras, indicação de índices de correção monetária utilizados e taxa de juros aplicada). Em casos complexos ou de alto valor, contar com apoio técnico especializado em cálculos judiciais pode reduzir significativamente o risco de glosas, redimensionamentos unilaterais pelo juízo ou necessidade de refazimento de perícia contábil.

Por fim, como vários desses processos ainda aguardam conclusão, convém tratar os entendimentos já manifestados como orientação em construção. O advogado pode, inclusive, apresentar cálculos em mais de um cenário (por exemplo, com e sem aplicação da impenhorabilidade ampliada ou de determinado critério de base de cálculo), deixando claro que a liquidação considera a pendência de definição pelo STJ.

Deixe um comentário